POLÍTICA INSTITUCIONAL
DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE
1. DIREITOS ESPECÍFICOS
O Hospital Forma, informa sempre que possível, a cada paciente e/ou representante legal (conforme permitido em lei) seus direitos de paciente, antes de prestar ou interromper o atendimento. Uma relação documentada desses direitos é fornecida ao paciente e/ou familiares, abrangendo os seguintes procedimentos:
1.1 Participação do paciente e os meios para registrar decisões informadas quanto o seu tratamento;
1.2 Informações para o paciente ou familiar sobre o cuidado ao paciente, envolvendo paciente e família na tomada de decisões informadas relativas ao planejamento de cuidado e tratamento sendo estas informações repassadas por escrito e verbalmente durante a consulta médica inicial e na alta hospitalar.
1.3 Notificar imediatamente o paciente ou seu representante legal sobre a escolha do paciente, assim como ao médico responsável pelo paciente.
1.4 A privacidade diz respeito à proteção da intimidade do paciente e o resguardo desta cabe a equipe de saúde. A privacidade pessoal do paciente é garantida através de quartos individuais ou o uso de divisórias tipo biombos que permitem ao mesmo tempo integração e privacidade, vestimenta própria, atos que transmitam segurança da ação do cuidado,utilização de recursos materiais e humanos para proporcionar um ambiente reservado e exposição mínima do corpo do paciente.
1.5 Prestar tratamento de forma segura, através do cumprimento de todos os requisitos formais e técnicos ne cessários para o alcance dos resultados desejados.
1.6 Confidencialidade dos registros clínicos – A confidencialidade está intimamente relacionada ao conceito de privacidade, compartilhando ambos uma ideia de acesso limitado de terceiros. A confidencialidade da informação tem duas características importantes nas relações clínicas. A primeira estabelece uma relação interpessoal que pressupõe o comprometimento das pessoas que compartilham a informação. A segunda forma é a confidencialidade do registro desta informação. Todo o paciente tem o direito de ter resguardado suas informações pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos à sua própria vida, à de terceiros ou à saúde pública. Deverá ter seu registro atualizado e legível no prontuário devendo constar o motivo da internação; dados de observação e evolução clínica; prescrição terapêutica; avaliações dos profissionais da equipe; procedimentos e cuidados de enfermagem; quando realizado outros procedimentos inerentes ao tratamento realizado no serviço de saúde; identificação dos responsáveis por todas evoluções. A instituição garante o sigilo, a segurança e a integridade dos dados e das informações sempre que utiliza ou envia dados a banco de dados externos.
:: O paciente pode recusar-se a falar ou ver pessoas que estejam ou não relacionadas oficialmente à unidade de saúde, incluindo visitantes ou funcionários que não tenham vínculo direto com o seu tratamento;
:: Não ficar nu durante mais tempo que o necessário para realização de um procedimento;
:: Solicitar que não esteja presente, sem seu consentimento, nenhuma outra pessoa que não seja diretamente envolvida no seu tratamento, durante a realização do procedimento.
:: Pacientes vítimas de agressão física, moral, psicológica, abandono e tentativa de suicídio poderá
ser acompanhado durante todo seu procedimento e permanência na Clínica por uma pessoa de sua
confiança.
:: Ter acesso às informações contidas em seus registros clínicos de forma rápida (onde o prontuário
se encontra no arquivo ou em sistema informatizado e somente o médico responsável pelo paciente,
a enfermeira responsável técnica e a funcionária responsável pelo arquivo tem acesso a essas informações).
A disponibilização do prontuário médico ocorre quando o paciente solicita por escrito, em
punho próprio,ou sobre ordem judicial, sendo necessário sua justificativa.
Após a solicitação,a administração agenda com o médico responsável e o paciente para juntos avaliar
o prontuário e disponibilizar cópia. O Hospital Forma não impede os esforços legítimos dos indivíduos
para obter acesso aos seus próprios registros clínicos.
1.7 Apresentar reclamação de forma escrita ou verbal, que deverá ser tratada de acordo com a chefia
– Medição e Monitoramento da Satisfação do Cliente Externo (POP-RCP-004).
2. LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO
O Hospital A Instituição informa ao paciente e/ou representante legal dos seus direitos, em linguagem ou formato que o paciente e/ou representante legal entenda.
2.1 Para os pacientes que não dominam a língua portuguesa, é obrigatório a presença de um acompanhante que domine a língua, de modo a facilitar o entendimento deste cliente a cerca da situação vivenciada, para que ele possa agir com base no entendimento fidedigno dos cuidados que o cercam;
2.2 Para pacientes surdos com dificuldade visual e auditiva é obrigatório a presença de um acompanhante, de modo a facilitar o entendimento deste cliente a cerca da situação vivenciada, para que ele possa agir com base no entendimento fidedigno dos cuidados que o cercam.
2.3 PACIENTES COM ADVERSIDADE
2.3.1 Os pacientes que apresentam adversidade serão atendidos de forma clara e objetiva, empático e inclusivo, oferecendo vários canais de atendimento. Para pacientes com deficiência visual (Cegueira ou Baixa Visão) será utilizado uma comunicação verbal clara e gentil, descrevendo os procedimentos de forma objetiva e sem pressa. Em caso de necessidade de apoio físico, ofereça assistência para locomoção, sempre perguntando antes se o paciente precisa de ajuda. Verificar sempre o ambiente para que ele esteja livre de obstáculos para facilitar o deslocamento do paciente.
2.3.2 Para pacientes com deficiência Auditiva (Surdez ou Dificuldades Auditivas) será solicitado que o paciente venha com a presença de um acompanhante para que possa facilitar a comunicação através de linguagem de sinais, caso não seja possível, como contingência, será utilizado a escrita ou então que a fala seja mais devagar para o paciente poder acompanhar as tratativas através de leitura labial. O ambiente está disposto de cartazes de sinalização de emergência e em caso de ocorrências, o paciente será acompanhado pela enfermagem até a retirada do paciente do local.
2.3.3 Para pacientes com deficiência de Fala (Mudez) será solicitado que o paciente utilize gestos, escrita ou outros dispositivos de comunicação para poder expressar as suas necessidades e preferências, o Hospital Forma será paciente para ouvir, compreender e dar tempo ao paciente para que a comunicação não sofra interrupções e possa ser compreendida e atendida.
2.3.4 Para pacientes com deficiência Visual (Daltonismo) o Hospital Forma utilizará de materiais gráficos ou sinais que tenham contrastes forte entre as cores, para evitar a combinação difíceis de serem distinguidas principalmente vermelho e verde, as quais são as cores mais prevalentes de ocorrência. As informações serão passadas de forma clara sobre a localização de elementos importantes como medicamentos e rotinas que podem ser atribuídas ao pós-operatório do paciente.
3. CONSENTIMENTO INFORMADO
A Instituição adota políticas e procedimentos específicos para obter o consentimento informado e esclarecido por escrito de cada paciente ou representante legal para a prestação de assistência médica e/ou cirúrgico exceto em emergências médicas. O consentimento inclui uma explicação dos riscos, benefícios e alternativas para os procedimentos cirúrgicos, sedação, tal como definido pelo corpo clínico e legislação Estadual. Na Instituição há uma Política Institucional específica com as diretrizes para Consentimento informado Livre e Esclarecido , assim com um Procedimento Sistêmico detalhando como todo o processo deve ser realizado. POL 006 e PRS-CL-001. Devido a pandemia Covid19 criou-se o termo de consentimento Informado específico para este fim e tratativa que encontra-se descrito na POL 006.
4. TRATAMENTO DA RECLAMAÇÃO
A Instituição possui um procedimento para apresentação formal de queixa de um paciente, verbal ou por escrito. O procedimento consiste em um impresso próprio disponível nos apartamentos e depositado na urna, após o seu preenchimento. Todos os pacientes são orientados sobre a importância desta avaliação, porem esta não é obrigatório. A medição e monitoramento desta avaliação de satisfação do cliente externo ocorre conforme Procedimento Operacional Padrão (POP-RCP-004) aprovado pela Alta Direção e abrange todos os requisitos necessários para o tratamento da reclamação.
5. ATENDIMENTO EM CASO DE ÓBITO
Em caso de óbito nas dependências da Instituição, um apartamento ou consultório será direcionado para o paciente e familiares, aguardando o trâmite de remoção do corpo do paciente. O contato com serviços de remoção e auxilio à família será feito pelo colaborador do setor administrativo.
6. DIREITOS DE ACORDO COM LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS:
6.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que em seu Artigo 1º dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente – considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade – A Clínica Forma proporciona condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;
6.2 Estatuto do Idoso - o artigo 16 dispõe sobre o direito a acompanhante - ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. E o artigo 17 que dispõe sobre o direito de optar pelo tratamento ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
6.3 Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Atendendo ao Artigo 6º, ficam assegurados os direitos básicos do consumidor, tais como proteção da vida, da saúde, segurança contra riscos, informação adequada sobre tratamento e serviços prestados, e todos os demais previstos na legislação aplicável;
7. OUTROS DIREITOS:
7.1 Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
7.2 Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome;
7.3 Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, nome da instituição e fotografia;
7.4 Receber as receitas: digitadas ou em caligrafia legível; sem a utilização de códigos ou abreviaturas; com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão e com a assinatura do profissional;
7.5 Ter assegurados, durante consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, sua integridade física, privacidade, individualidade, o respeito a seus valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e a segurança do procedimento;
7.6 Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicado;
7.7 Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
7.8 Ter o direito de recusa ao tratamento medicamentoso prescrito pelo médico conforme POP FAR 034 - Termo de Recusa de tratamento medicamentoso;
7.9 Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar e segurança do paciente conforme o regulamento dos órgãos competentes;
7.10 Receber informações,quando solicitar,sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los,os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas estas informações deverão constar no prontuário do paciente.
Em tempos de pandemia Covid19 ter as medidas protetivas asseguradas como o uso de máscara por todos os colaboradores da instituição e demais pacientes e acompanhantes, área de distanciamento de 1 metro demarcada e dispositivos para higienização das mãos (álcool gel e sabão líquido) em todos os locais de circulação.
A nova metodologia de atendimento segue a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata sobre prioridade de atendimento. Conforme a legislação, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos têm atendimento prioritário. A Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde (MS), também define o atendimento com base em classificação de risco. Segundo a norma, os usuários que têm sinais de maior gravidade, maior risco de agravamento do seu quadro clínico, maior sofrimento e que estão mais frágeis, têm prioridade no atendimento ambulatorial.
8- DEVERES DO PACIENTE
8.1 O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e in- ternações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde;
8.2 Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pela Clínica, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento;
8.3 Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
8.4 Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde;
8.5 Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde; 8.6 Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo; 8.7 Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
8.8 Honrar o seu compromisso financeiro com a Clínica, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes;
8.9 Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa a Clínica;
8.10 Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem estar de todos nas dependências da Clínica, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente;
8.11 Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências da Clínica, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno da Clínica.
8.12 Utilizar máscara durante toda a sua permanência na instituição e atender as medidas protetivas estabelecidas internamente e em cartazes