POLÍTICA INSTITUCIONAL
DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE
1. DIREITOS ESPECÍFICOS
O Hospital Forma, informa sempre que possível, a cada paciente e/ou representante legal (conforme permitido em lei) seus direitos de paciente, antes de prestar ou interromper o atendimento. Uma relação documentada desses direitos é fornecida ao paciente e/ou familiares, abrangendo os seguintes procedimentos:
1.1 Participação do paciente e os meios para registrar decisões informadas quanto o seu tratamento;
1.2 Informações para o paciente ou familiar sobre o cuidado ao paciente, envolvendo paciente e família na tomada de decisões informadas relativas ao planejamento de cuidado e tratamento sendo estas informações repassadas por escrito e verbalmente durante a consulta médica inicial e na alta hospitalar.
1.3 Notificar imediatamente o paciente ou seu representante legal sobre a escolha do paciente, assim como ao médico responsável pelo paciente.
1.4 A privacidade diz respeito à proteção da intimidade do paciente e o resguardo desta cabe a equipe de saúde. A privacidade pessoal do paciente é garantida através de quartos individuais ou o uso de divisórias tipo biombos que permitem ao mesmo tempo integração e privacidade, vestimenta própria, atos que transmitam segurança da ação do cuidado,utilização de recursos materiais e humanos para proporcionar um ambiente reservado e exposição mínima do corpo do paciente.
1.5 Prestar tratamento de forma segura, através do cumprimento de todos os requisitos formais e técnicos ne cessários para o alcance dos resultados desejados.
1.6 Confidencialidade dos registros clínicos – A confidencialidade está intimamente relacionada ao conceito de privacidade, compartilhando ambos uma ideia de acesso limitado de terceiros. A confidencialidade da informação tem duas características importantes nas relações clínicas. A primeira estabelece uma relação interpessoal que pressupõe o comprometimento das pessoas que compartilham a informação. A segunda forma é a confidencialidade do registro desta informação. Todo o paciente tem o direito de ter resguardado suas informações pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos à sua própria vida, à de terceiros ou à saúde pública. Deverá ter seu registro atualizado e legível no prontuário devendo constar o motivo da internação; dados de observação e evolução clínica; prescrição terapêutica; avaliações dos profissionais da equipe; procedimentos e cuidados de enfermagem; quando realizado outros procedimentos inerentes ao tratamento realizado no serviço de saúde; identificação dos responsáveis por todas evoluções. A instituição garante o sigilo, a segurança e a integridade dos dados e das informações sempre que utiliza ou envia dados a banco de dados externos.
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:: O paciente pode recusar-se a falar ou ver pessoas que estejam ou não relacionadas oficialmente à unidade de saúde, incluindo visitantes ou funcionários que não tenham vínculo direto com o seu tratamento;
:: Não ficar nu durante mais tempo que o necessário para realização de um procedimento;
:: Solicitar que não esteja presente, sem seu consentimento, nenhuma outra pessoa que não seja diretamente envolvida no seu tratamento, durante a realização do procedimento.
:: Pacientes vítimas de agressão física, moral, psicológica, abandono e tentativa de suicídio poderá
ser acompanhado durante todo seu procedimento e permanência na Clínica por uma pessoa de sua
confiança.
:: Ter acesso às informações contidas em seus registros clínicos de forma rápida (onde o prontuário
se encontra no arquivo ou em sistema informatizado e somente o médico responsável pelo paciente,
a enfermeira responsável técnica e a funcionária responsável pelo arquivo tem acesso a essas informações).
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A disponibilização do prontuário médico ocorre quando o paciente solicita por escrito, em
punho próprio,ou sobre ordem judicial, sendo necessário sua justificativa.
Após a solicitação,a administração agenda com o médico responsável e o paciente para juntos avaliar
o prontuário e disponibilizar cópia. O Hospital Forma não impede os esforços legítimos dos indivíduos
para obter acesso aos seus próprios registros clínicos.
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1.7 Apresentar reclamação de forma escrita ou verbal, que deverá ser tratada de acordo com a chefia
– Medição e Monitoramento da Satisfação do Cliente Externo (POP-RCP-004).
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2. LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO
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O Hospital A Instituição informa ao paciente e/ou representante legal dos seus direitos, em linguagem ou formato que o paciente e/ou representante legal entenda.
2.1 Para os pacientes que não dominam a língua portuguesa, é obrigatório a presença de um acompanhante que domine a língua, de modo a facilitar o entendimento deste cliente a cerca da situação vivenciada, para que ele possa agir com base no entendimento fidedigno dos cuidados que o cercam;
2.2 Para pacientes surdos com dificuldade visual e auditiva é obrigatório a presença de um acompanhante, de modo a facilitar o entendimento deste cliente a cerca da situação vivenciada, para que ele possa agir com base no entendimento fidedigno dos cuidados que o cercam.
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2.3 PACIENTES COM ADVERSIDADE
2.3.1 Os pacientes que apresentam adversidade serão atendidos de forma clara e objetiva, empático e inclusivo, oferecendo vários canais de atendimento. Para pacientes com deficiência visual (Cegueira ou Baixa Visão) será utilizado uma comunicação verbal clara e gentil, descrevendo os procedimentos de forma objetiva e sem pressa. Em caso de necessidade de apoio físico, ofereça assistência para locomoção, sempre perguntando antes se o paciente precisa de ajuda. Verificar sempre o ambiente para que ele esteja livre de obstáculos para facilitar o deslocamento do paciente.
2.3.2 Para pacientes com deficiência Auditiva (Surdez ou Dificuldades Auditivas) será solicitado que o paciente venha com a presença de um acompanhante para que possa facilitar a comunicação através de linguagem de sinais, caso não seja possível, como contingência, será utilizado a escrita ou então que a fala seja mais devagar para o paciente poder acompanhar as tratativas através de leitura labial. O ambiente está disposto de cartazes de sinalização de emergência e em caso de ocorrências, o paciente será acompanhado pela enfermagem até a retirada do paciente do local.
2.3.3 Para pacientes com deficiência de Fala (Mudez) será solicitado que o paciente utilize gestos, escrita ou outros dispositivos de comunicação para poder expressar as suas necessidades e preferências, o Hospital Forma será paciente para ouvir, compreender e dar tempo ao paciente para que a comunicação não sofra interrupções e possa ser compreendida e atendida.
2.3.4 Para pacientes com deficiência Visual (Daltonismo) o Hospital Forma utilizará de materiais gráficos ou sinais que tenham contrastes forte entre as cores, para evitar a combinação difíceis de serem distinguidas principalmente vermelho e verde, as quais são as cores mais prevalentes de ocorrência. As informações serão passadas de forma clara sobre a localização de elementos importantes como medicamentos e rotinas que podem ser atribuídas ao pós-operatório do paciente.
3. CONSENTIMENTO INFORMADO
A Instituição adota políticas e procedimentos específicos para obter o consentimento informado e esclarecido por escrito de cada paciente ou representante legal para a prestação de assistência médica e/ou cirúrgico exceto em emergências médicas. O consentimento inclui uma explicação dos riscos, benefícios e alternativas para os procedimentos cirúrgicos, sedação, tal como definido pelo corpo clínico e legislação Estadual. Na Instituição há uma Política Institucional específica com as diretrizes para Consentimento informado Livre e Esclarecido , assim com um Procedimento Sistêmico detalhando como todo o processo deve ser realizado. POL 006 e PRS-CL-001. Devido a pandemia Covid19 criou-se o termo de consentimento Informado específico para este fim e tratativa que encontra-se descrito na POL 006.
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4. TRATAMENTO DA RECLAMAÇÃO
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A Instituição possui um procedimento para apresentação formal de queixa de um paciente, verbal ou por escrito. O procedimento consiste em um impresso próprio disponível nos apartamentos e depositado na urna, após o seu preenchimento. Todos os pacientes são orientados sobre a importância desta avaliação, porem esta não é obrigatório. A medição e monitoramento desta avaliação de satisfação do cliente externo ocorre conforme Procedimento Operacional Padrão (POP-RCP-004) aprovado pela Alta Direção e abrange todos os requisitos necessários para o tratamento da reclamação.
5. ATENDIMENTO EM CASO DE ÓBITO
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Em caso de óbito nas dependências da Instituição, um apartamento ou consultório será direcionado para o paciente e familiares, aguardando o trâmite de remoção do corpo do paciente. O contato com serviços de remoção e auxilio à família será feito pelo colaborador do setor administrativo.
6. DIREITOS DE ACORDO COM LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS:
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6.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que em seu Artigo 1º dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente – considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade – A Clínica Forma proporciona condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;
6.2 Estatuto do Idoso - o artigo 16 dispõe sobre o direito a acompanhante - ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. E o artigo 17 que dispõe sobre o direito de optar pelo tratamento ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
6.3 Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Atendendo ao Artigo 6º, ficam assegurados os direitos básicos do consumidor, tais como proteção da vida, da saúde, segurança contra riscos, informação adequada sobre tratamento e serviços prestados, e todos os demais previstos na legislação aplicável;
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7. OUTROS DIREITOS:
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7.1 Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
7.2 Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome;
7.3 Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, nome da instituição e fotografia;
7.4 Receber as receitas: digitadas ou em caligrafia legível; sem a utilização de códigos ou abreviaturas; com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão e com a assinatura do profissional;
7.5 Ter assegurados, durante consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, sua integridade física, privacidade, individualidade, o respeito a seus valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e a segurança do procedimento;
7.6 Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicado;
7.7 Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
7.8 Ter o direito de recusa ao tratamento medicamentoso prescrito pelo médico conforme POP FAR 034 - Termo de Recusa de tratamento medicamentoso;
7.9 Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar e segurança do paciente conforme o regulamento dos órgãos competentes;
7.10 Receber informações,quando solicitar,sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los,os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas estas informações deverão constar no prontuário do paciente.
Em tempos de pandemia Covid19 ter as medidas protetivas asseguradas como o uso de máscara por todos os colaboradores da instituição e demais pacientes e acompanhantes, área de distanciamento de 1 metro demarcada e dispositivos para higienização das mãos (álcool gel e sabão líquido) em todos os locais de circulação.
A nova metodologia de atendimento segue a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata sobre prioridade de atendimento. Conforme a legislação, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos têm atendimento prioritário. A Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde (MS), também define o atendimento com base em classificação de risco. Segundo a norma, os usuários que têm sinais de maior gravidade, maior risco de agravamento do seu quadro clínico, maior sofrimento e que estão mais frágeis, têm prioridade no atendimento ambulatorial.
8- DEVERES DO PACIENTE
8.1 O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e in- ternações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde;
8.2 Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pela Clínica, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento;
8.3 Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
8.4 Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde;
8.5 Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde; 8.6 Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo; 8.7 Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
8.8 Honrar o seu compromisso financeiro com a Clínica, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes;
8.9 Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa a Clínica;
8.10 Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem estar de todos nas dependências da Clínica, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente;
8.11 Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências da Clínica, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno da Clínica.
8.12 Utilizar máscara durante toda a sua permanência na instituição e atender as medidas protetivas estabelecidas internamente e em cartazes
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